Empresários do Acre constam na lista de trabalho escravo do Ministério do Trabalho; confira os nomes

Esta semana, o Ministério do Trabalho apresentou a lista.

Nesta semana, o Ministério do Trabalho anunciou a nova atualização da lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. No total, 176 empregadores foram incluídos, com 20 deles relacionados a práticas de trabalho escravo no setor doméstico.

Três nomes do Acre foram incluídos na lista do trabalho escravo. / Foto: Reprodução

Do Acre, foram citados três empresários:

– Hudson Primo Coelho: sua propriedade, localizada na J. J. Seabra, no Centro de Esplanada/BA, foi fiscalizada em 2022, revelando a presença de 3 trabalhadores em condições análogas à escravidão, conforme relatórios do MTE.

– Joao Paulo Nunes da Silva: sua propriedade, situada em Mato Grosso, no setor 2 de Buritis/RO, passou por inspeção em 2023, onde foram identificados 6 trabalhadores nessa situação.

– Sandro Ferreira da Silva: na Fazenda Retiro, localizada na Rodovia 364, KM 24, em Manoel Urbano, interior do Acre, a fiscalização realizada em 2022 encontrou 43 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Essa lista, conhecida popularmente como “Lista Suja”, é atualizada a cada seis meses e tem como objetivo garantir transparência nas ações fiscais que visam erradicar o trabalho escravo. Durante as inspeções, são emitidos autos de infração para cada irregularidade detectada, evidenciando violações graves dos direitos trabalhistas. Além disso, é aberto um processo administrativo em decorrência de cada auto de infração, assegurando aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias.

A lista é divulgada semestralmente para informar a sociedade sobre as ações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atua em conjunto com outros órgãos, como a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), e a Polícia Federal (PF), entre outros.

O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão é regido pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18, de 13 de setembro de 2024, e existe desde 2003, passando por diversas regulamentações ao longo dos anos.

Inclusão no Cadastro de Empregadores

A inclusão no Cadastro ocorre apenas após a conclusão de um processo administrativo que determina a veracidade das alegações de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão irrecorrível. Após a inclusão, conforme o artigo 3º da referida portaria, o nome do empregador permanece na lista por um período de dois anos.

Empregadores que admitiram a violação podem firmar acordos e serem incluídos em um cadastro específico, chamado Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Esse cadastro é destinado a aqueles que, mesmo tendo sido flagrados, se comprometem a realizar ações de reparação e prevenção em relação ao trabalho escravo.

Essa iniciativa amplia o acesso à informação e permite que a sociedade acompanhe a postura dos empregadores frente a essa grave violação dos direitos humanos.

CONFIRA A LISTA COMPLETA:

Cadastro De Empregadores

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