COREN/AC repudia declaração do CRM/AC e defende a regulamentação da sutura por enfermeiros

A Lei nº 4.405/2024, sancionada recentemente, oferece segurança jurídica aos Enfermeiros, reforçando um direito já previsto pela Lei Federal nº 7.498/1986

O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (COREN/AC) expressa seu profundo pesar e indignação diante das declarações feitas pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) em relação à Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de suturas simples por Enfermeiros no estado. A manifestação do CRM-AC distorce a realidade e desrespeita não apenas os profissionais de Enfermagem, mas também a saúde pública e a legislação vigente.

A Lei nº 4.405/2024, sancionada recentemente, oferece segurança jurídica aos Enfermeiros, reforçando um direito já previsto pela Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil. A medida é especialmente relevante para regiões remotas do Acre, onde os Enfermeiros são frequentemente os únicos profissionais de saúde disponíveis para prestar atendimento imediato à população.

Coren-AC repudia declaração do CRM/Foto: Ascom

A regulamentação permitirá a ampliação dos serviços de saúde, proporcionando uma assistência mais rápida e segura, sobretudo para pacientes que não podem esperar por atendimento médico especializado. Com a possibilidade de realizar suturas simples, os enfermeiros poderão contribuir de forma ainda mais efetiva na redução de tempo de espera e no combate ao risco de infecções, garantindo, assim, um atendimento mais ágil e eficaz.

O COREN/AC reitera que a lei não viola a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), pois o objetivo é fortalecer a atuação de Enfermagem dentro dos limites já estabelecidos pela legislação federal. A sutura simples, em situações de pronto-atendimento, é uma ação que visa ampliar o acesso da população ao tratamento imediato, sobretudo em regiões de difícil acesso, onde a presença de médicos é escassa.

O posicionamento do CRM/AC, que sugere que a medida coloca a saúde da população em risco, carece de fundamento técnico e jurídico. Ao contrário, a regulamentação contribui para a qualificação do atendimento e não desrespeita o escopo da prática médica. A assistência prestada pelos Enfermeiros é pautada pela ética e pelo compromisso com a vida.

Em resposta às críticas do CRM/AC, o COREN/AC afirma que adotará todas as medidas legais cabíveis para proteger a imagem da profissão e responsabilizar os envolvidos pelas declarações infundadas. Repudiamos qualquer ataque que desvalorize a atuação de nossos profissionais, que desempenham um papel crucial no sistema público de saúde, especialmente em áreas carentes.

O COREN/AC reafirma seu compromisso com a saúde da população acreana e com a defesa do exercício ético da Enfermagem. Continuaremos a lutar pela valorização da categoria e pela melhoria contínua da assistência à saúde no estado, com foco na dignidade e no respeito à vida de todos os cidadãos.

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