Governo aprova leis sobre licença-prêmio dos servidores e concessão de PMs; entenda

A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira.

A governadora interina do Acre, Mailza Assis, sancionou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1), mudanças na lei que regula o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário.

De acordo com as novas diretrizes, os servidores que completarem cinco anos de serviço efetivo terão direito a uma licença-prêmio de noventa dias, com remuneração correspondente ao cargo.

Esse período será contado a partir da data de admissão em qualquer órgão da administração pública estadual, desde que o servidor não tenha recebido verbas rescisórias de vínculos anteriores.

No entanto, a licença-prêmio não será concedida a aqueles que enfrentarem penalidades disciplinares, se afastarem por motivos de licença para interesses particulares, forem condenados a penas privativas de liberdade, ou se afastarem para acompanhar cônjuge ou companheiro.

Além disso, Mailza também autorizou alterações em uma lei que cria um instrumento específico para facilitar o chamamento de militares do Corpo Voluntário da Reserva Remunerada. Esses militares poderão ser convocados para atividades especiais, assessoria militar e segurança institucional no Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC).

O texto menciona que, caso não seja possível convocar esses militares por motivos orçamentários, financeiros ou fiscais, o TCE-AC poderá estabelecer um acordo específico com o Poder Executivo. Isso incluiria a possibilidade de substituir o pagamento da contrapartida por uma ajuda de custo indenizatória, equivalente ao auxílio alimentação mencionado na legislação.

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