Lei Seca no Acre: Justiça determina proibição da venda de bebidas durante as eleições; confira os horários

A medida tem como objetivo assegurar a tranquilidade e a segurança durante as eleições.

Os Juízes Eleitorais do Acre publicaram portarias que proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, com início na noite do dia 5 de outubro, véspera das eleições. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança e a tranquilidade durante as Eleições Municipais de 2024.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas fica proibida em todo o Acre a partir do dia 5 de outubro. Foto: Reprodução

A proibição se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos semelhantes, além de áreas abertas ao público. O período de restrição inclui a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas.

“Aqueles que não cumprirem essa determinação estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que considera a violação dessa norma como crime de desobediência. Essa ação visa assegurar a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de maneira pacífica e organizada”, explicou Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A seguir, estão os horários da proibição em cada Zona Eleitoral:

– 1ª Zona Eleitoral (parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro até as 19h do dia 6 de outubro.
– 2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): aguardando a publicação da portaria.
– 3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro até as 19h do dia 6 de outubro.
– 4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro até as 17h do dia 6 de outubro.
– 5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro até as 16h do dia 6 de outubro.
– 6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro até as 19h do dia 6 de outubro.
– 7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro até as 19h do dia 6 de outubro.
– 8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro até as 19h do dia 6 de outubro.
– 9ª Zona Eleitoral (parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro até as 19h do dia 6 de outubro.

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