A governadora em exercício, Mailza Assis, lançou a Nota Premiada Acreana por meio de um decreto publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE). A iniciativa visa promover a cidadania fiscal, educar os cidadãos sobre o impacto dos tributos e a importância de exigir documentos fiscais eletrônicos durante as compras.

Os participantes devem realizar cadastro prévio junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)/Foto: Aleff Matos/Sefaz
A Nota Premiada Acreana também busca incentivar uma concorrência empresarial justa e aumentar a arrecadação tributária, estimulando a emissão de documentos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) conforme as disposições legais.
Para participar, consumidores finais (pessoas físicas com CPF) e entidades sociais (pessoas jurídicas sem fins lucrativos como associações, fundações, organizações religiosas e ONGs) podem se inscrever. O cadastro deve ser feito previamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) através do portal da Nota Premiada Acreana, disponível em www.notapremiadaacreana.ac.gov.br. Vale lembrar que o governador, a vice-governadora, secretários de Estado, e dirigentes de entidades da administração indireta do Executivo estão excluídos do sorteio.
Os documentos fiscais eletrônicos aceitos para acumulação de pontos e participação no sorteio são a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os pontos devem ser utilizados no mês de referência do sorteio mensal e não podem ser acumulados para sorteios subsequentes, exceto para o sorteio anual, onde há um limite máximo de bilhetes estabelecido pela Sefaz.
Os prêmios serão pagos conforme a disponibilidade orçamentária definida pela lei orçamentária anual em vigor no momento do desembolso.
O decreto também define as regionais da Nota Premiada Acreana: Purus (Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira), Juruá (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves), Alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri), Baixo Acre (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco e Senador Guiomard) e Tarauacá-Envira (Feijó, Jordão e Tarauacá).