Na sessão de terça-feira (13), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais as normas dos estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que criavam reservas de vagas exclusivamente para homens e limitavam a participação de mulheres nos concursos públicos destinados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.

Decisão afeta diretamente o concurso do CBMAC/Foto: Reprodução
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao Acre, que foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não afetará os concursos já concluídos, incluindo aquele para o Corpo de Bombeiros, cujo edital foi publicado em 7 de janeiro de 2022.
Além disso, foi decidido que o estado poderá realizar novas convocações para o curso de formação dos candidatos aprovados no concurso, uma medida que estava suspensa pela liminar de maio do ministro Dias Toffoli.
O STF determinou que futuras convocações do cadastro de reserva devem alternar entre homens e mulheres, respeitando as classificações individuais.
Relembre o caso do CBMAC
Em maio deste ano, o STF havia suspenso as convocações para o curso de formação dos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros do Acre. Contudo, em junho, o ministro autorizou a retomada das convocações, ajustando os efeitos da suspensão anterior para garantir que as novas chamadas sejam feitas de maneira alternada entre homens e mulheres.
