A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete gerar uma série de consequências, especialmente no que diz respeito à possível liberação de indivíduos condenados por tráfico de drogas em diversas regiões do Brasil.

Cada um dos pacotes da imagem tem peso aproximado de 40g/Foto: Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo/Divulgação
É fundamental notar que, embora a Lei de Drogas permaneça em vigor, as penas agora se restringem a sanções administrativas. Isso significa que, em vez de prisão ou outras penalidades como serviços comunitários, os infratores estarão sujeitos a advertências ou exigidos a participar de programas educativos.
Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu que a decisão pode ter efeito retroativo, beneficiando aqueles que já foram condenados. Contudo, a aplicação se limita a condenações envolvendo até 40 gramas de drogas, conforme determinado pelo STF após votação, e desde que não esteja relacionado ao tráfico. É importante destacar que a redução da pena não ocorrerá automaticamente; será necessário entrar com um recurso na Justiça para obter a revisão ou a extinção da pena.
Cerca de 7,2% da população carcerária de 2023 seria afetada pela mudança/Foto:EBC
Barroso enfatizou que, no Direito Penal, a retroatividade da lei é permitida apenas se for para beneficiar o acusado ou o condenado, não para piorar sua situação. “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou está preso. Para beneficiar, é possível”, explicou Barroso na época.
O presidente do STF destacou que essa mudança não representa uma aprovação do uso de drogas, mas sim uma tentativa de repensar a abordagem ao tráfico. “Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Estamos apenas buscando uma forma mais eficaz de lidar com essa crise no Brasil, uma vez que as estratégias atuais não têm surtido efeito e o consumo, assim como o poder do tráfico, só aumenta”, afirmou à Agência Brasil.
Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 7,2% da população carcerária brasileira poderia ser beneficiada por essa nova abordagem, com base nos dados de 2023. A pesquisa analisou 5.121 processos no primeiro semestre de 2019, e 2.952 pessoas poderiam ter sido contempladas naquela época, dentro de um total de 41.100.
Com base nos critérios da pesquisa (disponível no final do texto), 31% dos casos de apreensão de cannabis foram de até 25,9 gramas, abaixo do limite estipulado. Entre os 26.416 casos de apreensão de cannabis analisados, 8.188 estavam na faixa de até 25,9 gramas. A faixa entre 26 gramas e 40 gramas não pode ser analisada com precisão, pois o próximo recorte da pesquisa é entre 26,0 gramas e 75,9 gramas.
A mediana das apreensões no estado do Acre é de 58g/Foto: Reprodução
Se os números do primeiro semestre de 2019 se mantiverem, cerca de 90.068 pessoas poderiam ser liberadas ou ter suas penas reduzidas. Com isso, a população carcerária do país, que em 2023 era de 834.874 pessoas (incluindo detentos e aqueles em prisão domiciliar), aumentaria em 10,78% com base apenas nas apreensões de até 25,9 gramas.
Embora não haja dados específicos para o Acre, 70% dos processos analisados no primeiro semestre de 2019 envolviam apreensões de cannabis. No estado do Acre, a mediana das apreensões foi de 58 gramas, o que está próximo do limite estabelecido pelo STF, confirmando o impacto observado de pouco mais de 30%.
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