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Presos que exerça algum tipo de trabalho externo, fora do ambiente prisional, podem fazer uso de telefone porque a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável.
O preso só ficará nesta condição se houver ordem judicial que o proíba de usar o celular fora do presídio é que o apenado poderá ser punido com falta grave por violação do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal (LEP).