Reeleição de prefeitos traz restrições: obras e entrevistas vetadas por normas eleitorais; VEJA

A maioria dessas restrições está regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, que define as diretrizes para as eleições.

Faltando menos de três meses para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, diversas normas e restrições entram em vigor para os candidatos que planejam concorrer em outubro.

Estas normas estão principalmente delineadas na Lei nº 9.504/1997, que define as regras para as eleições.

Regras são estipuladas pela Justiça Eleitoral/Foto: Reprodução/EPTV

Com a proximidade do período eleitoral, prefeitos que buscam a reeleição em 2024 estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Por exemplo, Tião Bocalom não poderá estar presente na inauguração da Ponte do Igarapé Judia, prevista para ser concluída até o final deste mês, após 40 anos de espera.

Além disso, os prefeitos não podem mais conceder entrevistas ou aparecer em materiais publicitários veiculados por mídias institucionais. Também é vetado fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Segundo a legislação, “sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral”.

Adicionalmente, candidatos à reeleição estão proibidos de utilizar recursos públicos para contratar shows artísticos pagos.

Aqui está a lista das principais proibições:

– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou quando há compromissos formais preexistentes para a execução de obras ou serviços já em andamento.

– Nomeação ou exoneração de servidor público: Está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos homologados até 6 de julho é permitida.

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