Um Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados, com o propósito de classificar como crime de homicídio os abortos realizados por mulheres estupradas após a 22ª semana de gestação, gerou indignação no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, coordenadora do Centro de Atendimento à Vítima de Violência Sexual (CAV) do MP acreano, criticou a proposta, considerando-a um “absoluto retrocesso civilizatório”, já que o aborto é autorizado por lei desde 1940 como uma forma de não perpetuar a violência.
Se aprovado, o Projeto de Lei, de autoria do deputado bolsonarista Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), transformaria o aborto em homicídio simples, sujeito às penas estabelecidas no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, com uma sentença variando de 6 a 20 anos de prisão.
Em comparação, o crime de estupro, conforme o Artigo 213 do mesmo Código Penal, prevê uma pena mínima de 6 anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a 10 anos.
Para Patrícia Rêgo, “se [o PL] for aprovado, o Brasil estará legitimando um tratamento cruel, degradante e desumano às meninas e mulheres vítimas de violência sexual”. Ela acrescenta que o projeto colocaria a vítima na posição de ré, o que considera um absurdo total.
A coordenadora do CAV destaca que o Código Penal autoriza o aborto em duas situações desde 1940: quando há risco de vida para a vítima e em casos de estupro, respeitando a vontade da mulher.
Ela enfatiza que, na prática, os abortos legais no país estão muito abaixo do número de estupros devido à burocracia, falta de informação e capacitação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Patrícia lamenta a misoginia e a naturalização da violência no Brasil, que, segundo ela, abalam a dignidade das mulheres. Ela critica grupos extremistas que, sob o pretexto de defender a vida, promovem medidas que afetam a dignidade e perpetuam a tortura para inúmeras crianças e mulheres vítimas de violência sexual no país.


