A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o funcionário de um banco pela prática do crime de peculato. O colaborador foi demitido por justa causa por se apropriar do dinheiro de um cliente.
Com a condenação, ele deverá cumprir oito anos, dois meses e dez dias em regime inicial fechado, além de pagar 183 dias-multa. O caso foi levado à Justiça em 2021.
O caso aconteceu em setembro de 2012 e maio de 2013. Indevidamente o funcionário do banco se apropriou de mais de R$ 185 mil investidos pelo cliente, uma empresa de assessoria financeira.
A juíza responsável pelo caso, Ana Saboya, verificou que o acusado se aproveitou de seu cargo para realizar os desvios da conta do cliente.
“Compulsando os autos e todo o acervo probatório, entendo que restou configurado o crime de peculato, porquanto o acusado, aproveitando-se da facilidade proporcionada por seu cargo como funcionário do banco (…), subtraiu os valores pertencentes a vítima. Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, escreveu Saboya.
A magistrada ressaltou, ainda, que ele se aproveitou de um cargo de confiança, já que era gerente do banco, o que facilitava sua atuação.
“A conduta extrapola o que comumente ocorre neste tipo de crime, pois o réu exercia o cargo de confiança de gerente do banco vítima, o que traz um abalo maior. Destaco que, não se confunde com a elementar funcionário público do tipo penal, circunstâncias que denotam maior reprovabilidade de sua conduta”, concluiu.