“No primeiro momento devem ser contemplados o Grupo Especial de Fronteiras (Gefron), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), depois a Polícia Militar (PM) e Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). Vamos atender todas as recomendações do Ministério”, disse o secretário Américo Gaia.
A portaria define situações específicas nas quais os equipamentos deverão ser acionados. São elas: buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis e atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; interdições ou reintegrações de posses.
Os equipamentos também devem ser acionados durante o cumprimento de mandados judiciais; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo, e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.