A equipe do Ministério da Fazenda entregou a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo e agora trabalha na segunda semana de maio, que determinará sobre as atribuições do Comitê Gestor. Com o ano legislativo mais curto, a discussão sobre as regras no imposto de renda deve ficar apenas para o próximo ano, mas é um tema primordial para corrigir injustiças e distorções.
Para a economista Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, a questão da progressividade (mais impostos para aqueles com maior renda) é um dos pontos que merece mais atenção, já que está na Constituição a ideia de que a capacidade tributária deveria ser respeitada.

Imposto de Renda 2024 – tela da pagina da Receita — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo
– Quando ao longo da nossa história o país vai fazendo a opção por um sistema tributário baseado preponderantemente na tributação indireta, abre-se a mão nesse princípio. É esperado que dentro da tributação da renda e do patrimônio desenhe-se um modelo que, de certa forma, compense parcialmente essa escolha. Porém o nosso modelo de tributação da renda é muito menos progressivo do que deveria ser. É desenhado para ser progressivo, mas quando há uma série de previsões para deduções e abatimentos, quem mais faz uso é o mais rico.
Veja abaixo alguns pontos que a economista acredita que são importantes para serem tratados na reforma do Imposto de Renda.
Deduções e isenções
O Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira, divulgado pelo governo no fim do ano passado, mostra que os 10% mais ricos responderam por 41,6% do total de deduções, os 5% mais ricos por 26,6% e o 1% mais rico por 8,25% . Em outro trecho, mostra que a alíquota efetiva (percentual verdadeiro de imposto que você paga sobre seus rendimentos) é progressiva conforme a renda até chegar aos 7% mais ricos. Depois, a alíquota efetiva passa a ser regressiva: o 1% mais rico paga 4,2% de IR e o 0,01% mais rico paga 1,76%.
A economista salienta que, todo sistema tributário que precisa lançar mão de deduções, abatimentos e isenções a alíquota nominal passa a ser diferente da minha alíquota efetiva. Isso é algo que não fica explícito para o cidadão.
– Se eu tenho um sistema que permite regras de exceção e essas regras são apropriadas por uma parte da população ( no caso do Imposto de Renda sobre pessoa física é uma parte substancial), quer dizer que a alíquota efetiva sobre esses extratos mais altos, ela é diferente da nominal. Então, tem gente pagando menos do que deveria.